JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 23051 de 21 de Junho de 2002

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 284.587,00 (duzentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação de aplicação financeira vinculada aos convênios nºs 246/97, 3208/98, 183/99, 434/99, 1037/99, 048/00, 828/00 e 3097/00 firmados entre o Ministério da Saúde e a Secretaria de Estado de Saúde.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 23051 /2002