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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 23051 de 21 de Junho de 2002

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 284.587,00 (duzentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida dos valores constantes no Anexo I.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 23051 /2002