“[モザイク破壊]rct-746 ターゲットは警戒ママ ちびっこセクハラ痴漢隊 海水浴編リクエストsp” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual de Minas Gerais192 de 20/09/1890
Eleva a Distrito de Paz o policial de Santo Antônio da Coluna, do município do Peçanha e comarca de São Miguel de Guanhães. (Vide alteração citada pela Lei nº 843, de 7/9/1923.) (Vide alteração citada pelo Decreto-Lei nº 1.058, de 31/12/1943.) (Vide alteração citada pela Lei nº 1.039, de 12/12/1953.) O doutor Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição conferida no § 1º, art. 2º do decreto nº 7, de 20 de novembro de 1889, e, tendo em vista a proposta da repartição de estatística, datada de ontem, sob nº 146, DECRETA:...
- Decreto Estadual de Minas Gerais1.273 de 11/04/1899
Aprova a planta organizada que dá novos limites às zonas urbana, suburbana e colonial desta capital. O doutor Presidente do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 8º da lei n. 3 adicional à Constituição e atendendo à necessidade de alterar os limites das zonas urbana, suburbana e colonial em que se dividem os terrenos compreendidos na planta geral da cidade de Minas, aprovada pelo decreto n. 817, de 15 de abril de 1895, de acordo com a disposição do art. 23 n. 3, última parte, da lei n. 246, de 20 de setembro de 1898, decreta:...
- Decreto Estadual de Minas Gerais120 de 23/03/2017
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Teófilo Otoni, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Teófilo Otoni. (O Decreto com Numeração Especial nº 120, de 23/3/2017, foi revogado pelo art. 4º do Decreto com Numeração Especial nº 346, de 6/7/2017.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:...
- Decreto Estadual de Minas Gerais45.186 de 29/09/2009
Art. 1º, I - na Parte 1: "Art. 16. Na hipótese de operação de importação ou de aquisição em licitação promovida pelo poder público de mercadoria relacionada na Parte 2 deste Anexo, o importador ou adquirente é responsável, na condição de sujeito passivo por substituição, pela apuração do imposto devido relativamente às operações subseqüentes: I - no momento do desembaraço aduaneiro ou da entrega da mercadoria quando esta ocorrer antes do desembaraço, em se tratando de importação; II - no momento da entrada da mercadoria em seu estabelecimento, na aquisição em licitação promovida pelo poder público. Art. 18............................................... II...
- Decreto Estadual de Minas Gerais1.232 de 31/08/2005
(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 246 ) SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$ 2301.26782123-4.134-0001-4490-0-60.1 4.000.000,00 2301.26782636-4.339-0001-4490-0-51.1 2.740.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTACAO 6.740.000,00 ANULACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$ 2301.26122001-2.002-0001-3390-0-60.1 4.000.000,00 2301.267826...
- Decreto Estadual de Minas Gerais572 de 31/08/2004
Reconhece o Curso de Engenharia da Computação do Instituto Superior de Ensino e Pesquisa de Ituiutaba, mantido pela Fundação Educacional de Ituiutaba, Unidade agregada à Universidade do Estado de Minas Gerais UEMG. O Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o Parecer nº 246, de 24 de março de 2004, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em 20 de maio de 2004, Decreta:...
- Decreto Estadual de Minas Gerais2.503 de 09/11/2006
Reconhece Curso Normal Superior ministrado pela Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, no Município de Água Boa. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da Lei nº 14.202, de 27 de março de 2002, no Parecer nº 706, de 28 de agosto de 2006, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, DECRETA:...
- Decreto do Distrito Federal19.617 de 23/09/1998
Art. 2º - O Parque de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal será coordenado pelo Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal - ICT/DF, e terá os seguintes objetivos:...