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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 572 de 31 de agosto de 2004

Reconhece o Curso de Engenharia da Computação do Instituto Superior de Ensino e Pesquisa de Ituiutaba, mantido pela Fundação Educacional de Ituiutaba, Unidade agregada à Universidade do Estado de Minas Gerais UEMG. O Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o Parecer nº 246, de 24 de março de 2004, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em 20 de maio de 2004, Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de agosto de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.


Art. 1º

Fica reconhecido, pelo prazo de um ano, o Curso de Engenharia da Computação do Instituto Superior de Ensino e Pesquisa de Ituiutaba, mantido pela Fundação Educacional de Ituiutaba, Unidade agregada à Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no Município de Ituiutaba.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


CLÉSIO SOARES DE ANDRADE - Governador em exercício.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 572 de 31 de agosto de 2004