Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 572 de 31 de agosto de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reconhecido, pelo prazo de um ano, o Curso de Engenharia da Computação do Instituto Superior de Ensino e Pesquisa de Ituiutaba, mantido pela Fundação Educacional de Ituiutaba, Unidade agregada à Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no Município de Ituiutaba.