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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 572 de 31 de agosto de 2004

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Art. 1º

Fica reconhecido, pelo prazo de um ano, o Curso de Engenharia da Computação do Instituto Superior de Ensino e Pesquisa de Ituiutaba, mantido pela Fundação Educacional de Ituiutaba, Unidade agregada à Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no Município de Ituiutaba.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 572 /2004