Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.232 de 31 de agosto de 2005
Abre crédito suplementar em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no valor de R$6.740.000,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II e III do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
ANEXO AO DECRETO DE 31 DE AGOSTO DE 2005.
Fica aberto o crédito suplementar de R$6.740.000,00 (seis milhões e setecentos e quarenta mil reais) indicado no Anexo, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005.
Para atender ao disposto no art. 1º, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo.
(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 246 ) SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$ 2301.26782123-4.134-0001-4490-0-60.1 4.000.000,00 2301.26782636-4.339-0001-4490-0-51.1 2.740.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTACAO 6.740.000,00 ANULACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$ 2301.26122001-2.002-0001-3390-0-60.1 4.000.000,00 2301.26782636-1.325-0001-4490-0-51.1 2.541.000,00 2301.26782636-2.316-0001-4490-0-51.1 199.000,00 TOTAL DA ANULACAO 6.740.000,00