Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.232 de 31 de agosto de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$6.740.000,00 (seis milhões e setecentos e quarenta mil reais) indicado no Anexo, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005.