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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 192 de 20 de setembro de 1890

Eleva a Distrito de Paz o policial de Santo Antônio da Coluna, do município do Peçanha e comarca de São Miguel de Guanhães. (Vide alteração citada pela Lei nº 843, de 7/9/1923.) (Vide alteração citada pelo Decreto-Lei nº 1.058, de 31/12/1943.) (Vide alteração citada pela Lei nº 1.039, de 12/12/1953.) O doutor Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição conferida no § 1º, art. 2º do decreto nº 7, de 20 de novembro de 1889, e, tendo em vista a proposta da repartição de estatística, datada de ontem, sob nº 146, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio do Governo do Estado de Minas Gerais, em Ouro Preto, 20 de setembro de 1890.


Art. 1º

Fica elevado a Distrito de Paz o policial de Santo Antônio da Coluna, do município do Peçanha e comarca de São Miguel de Guanhães.

Parágrafo único

- As divisas do novo distrito serão as seguintes: Começando do ribeirão da Matinada, continuarão, por suas cabeceiras, até a fazenda do cidadão Antônio Ferreira Neves; daí acompanharão o ribeirão de São Pedro, por suas cabeceiras até o campo do Cabelinho; seguirão depois o campo do ribeirão do Jacob, de suas cabeceiras até a barra, e deste seguirão as cabeceiras dos ribeirões da Coluna, do Piau e do Jacob até a barra dos mesmos.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


Chrispim Jacques Bias Fortes - Governador do Estado. ================================ Data da última atualização: 8/8/2016.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 192 de 20 de setembro de 1890