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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 192 de 20 de setembro de 1890

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Art. 1º

Fica elevado a Distrito de Paz o policial de Santo Antônio da Coluna, do município do Peçanha e comarca de São Miguel de Guanhães.

Parágrafo único

- As divisas do novo distrito serão as seguintes: Começando do ribeirão da Matinada, continuarão, por suas cabeceiras, até a fazenda do cidadão Antônio Ferreira Neves; daí acompanharão o ribeirão de São Pedro, por suas cabeceiras até o campo do Cabelinho; seguirão depois o campo do ribeirão do Jacob, de suas cabeceiras até a barra, e deste seguirão as cabeceiras dos ribeirões da Coluna, do Piau e do Jacob até a barra dos mesmos.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 192 /1890