Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 192 de 20 de setembro de 1890
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica elevado a Distrito de Paz o policial de Santo Antônio da Coluna, do município do Peçanha e comarca de São Miguel de Guanhães.
Parágrafo único
- As divisas do novo distrito serão as seguintes: Começando do ribeirão da Matinada, continuarão, por suas cabeceiras, até a fazenda do cidadão Antônio Ferreira Neves; daí acompanharão o ribeirão de São Pedro, por suas cabeceiras até o campo do Cabelinho; seguirão depois o campo do ribeirão do Jacob, de suas cabeceiras até a barra, e deste seguirão as cabeceiras dos ribeirões da Coluna, do Piau e do Jacob até a barra dos mesmos.