Decreto Estadual de Minas Gerais20.816 de 08/09/1980Dispõe sobre o pagamento de gratificação de estímulo à produção individual para ocupantes de cargos da classe de Linotipista (PG-11) do Quadro Permanente, e dá outras providências.
(O Decreto nº 20.816, de 8/9/1980, foi revogado pelo art. 7º do Decreto nº 32.556, de 1/3/1991.)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I, do artigo 20, do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, decreta:...