Decreto do Distrito Federal nº 2423 de 29 de Outubro de 1973
Dá nova redação ao inciso IV, do parágrafo único, do art. 114, do Regimento da Secretaria de Finanças do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, jnciso II, da Lein° 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
O inciso IV, do parágrafo único, do artigo 114, do Regimento da Secretaria de Finanças, aprovado pelo Decreto "N" n° 746, de 17 de junho de 1968, passa a ter a seguinte redação:
'IV — Ao Diretor do Departamento da Receita:
julgar, em Primeira Instância, os processos Administrativos fiscais relativos aos tributos incluídos no âmbito de sua competência;