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Decreto do Distrito Federal nº 2423 de 29 de Outubro de 1973

Dá nova redação ao inciso IV, do parágrafo único, do art. 114, do Regimento da Secretaria de Finanças do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, jnciso II, da Lein° 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

O inciso IV, do parágrafo único, do artigo 114, do Regimento da Secretaria de Finanças, aprovado pelo Decreto "N" n° 746, de 17 de junho de 1968, passa a ter a seguinte redação: 'IV — Ao Diretor do Departamento da Receita:

a

julgar, em Primeira Instância, os processos Administrativos fiscais relativos aos tributos incluídos no âmbito de sua competência;

b

responder consultas sobre matéria fiscal controvertida".Art. 2° - O presente Decreto integra o Livro II, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 3°, do Decreto n° 1.891, de 21 de dezembro de 1971.Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.DISTRITO FEDERAL, em 29 de outubro de 1973.85° da República e 14° de Brasília.HÉLIO PRATES DA SILVEIRAJOIRO GOMES DA SILVAANTÓNIO AVANCINI FRAGOMENIEste texto não substitui o publicado no DODF nº 165 de 30/10/1973Este texto não substitui o publicado no DODF nº 165, seção 1, 2 e 3 de 30/10/1973 p. 4, col. 1

Decreto do Distrito Federal nº 2423 de 29 de Outubro de 1973