Decreto do Distrito Federal nº 16260 de 30 de Dezembro de 1994
Aprova o projeto urbanístico de parcelamento que menciona.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e 24 da Lei nº 353, de 18 de novembro de 1992 e tendo em vista o que consta do Processo 030.004.871/93 DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de dezembro de 1994.
Art. 1º
Fica aprovado o projeto urbanístico de parcelamento do Trecho 5, conjuntos A a J e M, do Setor de Transportes Rodoviário de Cargas no Distrito Federal – STR consubstanciado no Memorial Descritivo - MDE 146/94, Projeto de Urbanismo-Parcelamento URB 146/94 e nas Normas de Edificação Uso e Gabarito NGB's 146 e 147/94.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
106º da República e 35º de Brasília. JOAQUIM DOMINGOS RORIZ.