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Decreto do Distrito Federal nº 16260 de 30 de Dezembro de 1994

Aprova o projeto urbanístico de parcelamento que menciona.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e 24 da Lei nº 353, de 18 de novembro de 1992 e tendo em vista o que consta do Processo 030.004.871/93 DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de dezembro de 1994.


Art. 1º

Fica aprovado o projeto urbanístico de parcelamento do Trecho 5, conjuntos A a J e M, do Setor de Transportes Rodoviário de Cargas no Distrito Federal – STR consubstanciado no Memorial Descritivo - MDE 146/94, Projeto de Urbanismo-Parcelamento URB 146/94 e nas Normas de Edificação Uso e Gabarito NGB's 146 e 147/94.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


106º da República e 35º de Brasília. JOAQUIM DOMINGOS RORIZ.

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