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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.257 de 02 de setembro de 1996

Abre o crédito suplementar de R$2.016.750,00 a dotações orçamentárias do órgão e das entidades que menciona. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, “caput”, parágrafo 1º, incisos I e II, da Lei nº 12.041, de 28 de dezembro de 1995, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de setembro de 1996.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$2.016.750,00 (dois milhões, dezesseis mil e setecentos e cinquenta reais) às seguintes dotações orçamentárias do órgão e das entidades abaixo relacionados: R$ Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia 1221.03100574.039-3132-312 12.000,00 Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais – CETEC 2081.03070212.208-3251-101 200.000,00 2081.03070212-208-3280-301 60.000,00 Universidade Estadual de Montes Claros 2311.08070212.208-3111-101 13.000,00 2311.08070212.208-3113-101 140.000,00 2311.08070212.208-3251-101 2.000,00 2311.08100554.409-3111-101 120,00 2311.08100554.409-3113-101 1.080.000,00 2311.08442054.099-3111-101 27.000,00 2311.08412054.099-3113-101 12.000,00 2311.08442074.412-3111-101 630,00 2311.08442074.412-3113-101 220.000,00 2311.13754284.415-3111-101 10.000,00 2311.13754284.415-3113-101 240.000,00 Art.2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: R$

I

- anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: Reserva de Contingência 1901.9999999.999-5000-601 1.944.750,00 Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais - CETEC 2081 03070212 208-3111-301 20.838,00 2081.03070212.208-3120-301 8.000,00 2081.03070312.208-3131-301 12.319,00 2081.03100444.220-3111-301 2.013,00 2081.03100444.220-3120-301 12.000,00 2081.03100444.220-3131-301 4.830,00

II

- Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio nº SHA-646/96, firmado em 22 de agosto de 1996, entre a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e a Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG. 12.000,00

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


EDUARDO AZEREDO Álvaro Brandão de Azeredo Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima Mauro Lobo Martins Júnior

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.257 de 02 de setembro de 1996