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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.257 de 02 de setembro de 1996

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$2.016.750,00 (dois milhões, dezesseis mil e setecentos e cinquenta reais) às seguintes dotações orçamentárias do órgão e das entidades abaixo relacionados: R$ Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia 1221.03100574.039-3132-312 12.000,00 Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais – CETEC 2081.03070212.208-3251-101 200.000,00 2081.03070212-208-3280-301 60.000,00 Universidade Estadual de Montes Claros 2311.08070212.208-3111-101 13.000,00 2311.08070212.208-3113-101 140.000,00 2311.08070212.208-3251-101 2.000,00 2311.08100554.409-3111-101 120,00 2311.08100554.409-3113-101 1.080.000,00 2311.08442054.099-3111-101 27.000,00 2311.08412054.099-3113-101 12.000,00 2311.08442074.412-3111-101 630,00 2311.08442074.412-3113-101 220.000,00 2311.13754284.415-3111-101 10.000,00 2311.13754284.415-3113-101 240.000,00 Art.2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: R$

I

- anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: Reserva de Contingência 1901.9999999.999-5000-601 1.944.750,00 Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais - CETEC 2081 03070212 208-3111-301 20.838,00 2081.03070212.208-3120-301 8.000,00 2081.03070312.208-3131-301 12.319,00 2081.03100444.220-3111-301 2.013,00 2081.03100444.220-3120-301 12.000,00 2081.03100444.220-3131-301 4.830,00

II

- Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio nº SHA-646/96, firmado em 22 de agosto de 1996, entre a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e a Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG. 12.000,00