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[モザイク破壊]rct-746 ターゲットは警戒ママ ちびっこセクハラ痴漢隊 海水浴編リクエストsp” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Paraná7.304 de 14/05/1980

    Art. 1º - Fica criado o Município de Jesuítas, com território desmembrado do Município de Formosa do Oeste e seguintes divisas: - Parte da Barra do Córrego Tarumã pela sua margem esquerda da sua foz no Rio Verde, seguindo pelo mesmo até a divisa dos lotes n°s. 412 e 413 da Colonizadora SINOP Terras Ltda, seguindo por esta até alcançar a estrada Cambé, por esta seguindo até a estrada Itaguagé, seguindo por esta até a estrada Arapongas, seguindo por esta até a linha divisória dos lotes nºs. 345 e 346 da Colonizadora já mencionada, seguindo por esta até o Rio Araras, atravessando-o; seguindo pela estrada Itacolomi, seguindo por esta até a estrada Marumb...

  • Lei Estadual do Paraná15.246 de 11/09/2006

    Art. 1º - Ficam alteradas as delimitações das Circunscrições do 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º, 12º e 13º Serviços de Imóveis do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, em função da criação de mais quatro Serviços de Registros de Imóveis, pela Lei Estadual nº 14.277 de 30 de dezembro de 2004, modificando o perímetro urbano e rural das referidas Circunscrições, que passam a ter as seguintes delimitações: 1ª CIRCUNSCRIÇÃO Partindo do cruzamento entre a Avenida Marechal Floriano Peixoto com a Rua XV de Novembro; segue por esta até encontrar a Alameda Dr. Muricy, e por esta até o cruzamento com a Rua Cândido Lopes; se...

  • Lei Estadual do Paraná5.427 de 17/12/1966

    Art. 1º - Fica criado o Distrito Administrativo e Judiciário de Nova Lourdes, município de São João, com sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes: "Começa no marco Zero, divisor do imóvel Chopin-Chopinzinho, seguindo o mesmo divisor rumo norte até o rio Iguaçu, por este até a foz do rio Bonito, subindo por êste até a sua nascente e através da Cordilheira rumo sul, pelo divisor de águas do rio Empossado e Guaraipó até o rio Chopin, por êste até o marco divisor dos lotes 83 e 128 da Gleba nº 3, Colônia Salmoura, daí seguindo o divisor dos lotes nrs. 128; 120; 119; 84; 103; 102 e 101 de um lado e do outro lado os lotes nrs. 83, 84, 70, 85, 85-...

  • Lei Estadual do Paraná5.427 de 16/12/1966

    Art. 1º - Fica criado o Distrito Administrativo e Judiciário de Nova Lourdes, município de São João, com sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes: "Começa no marco Zero, divisor do imóvel Chopin-Chopinzinho, seguindo o mesmo divisor rumo norte até o rio Iguaçu, por este até a foz do rio Bonito, subindo por êste até a sua nascente e através da Cordilheira rumo sul, pelo divisor de águas do rio Empossado e Guaraipó até o rio Chopin, por êste até o marco divisor dos lotes 83 e 128 da Gleba nº 3, Colônia Salmoura, daí seguindo o divisor dos lotes nrs. 128; 120; 119; 84; 103; 102 e 101 de um lado e do outro lado os lotes nrs. 83, 84, 70, 85, 85-...

  • Lei Estadual do Paraná2.931 de 07/11/1956

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento em execução, um crédito suplementar de Cr$. 100.563.436,00 (cem milhões, quinhentos e sessenta e três mil, quatrocentos e trinta e seis cruzeiros), destinado a reforçar as seguintes verbas: Palácio do Govêrno Verba 101 Material 8-02-2 Material Permanente 30.000,00 8-02-3 Material de Consumo 60.000,00 Diversos 8-02-4 Despesas Diversas 2.500.000,00 2.590.000,00 Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno Verba 102 Material 8-02-2 Material Permanente 60.000,00 8-02-3 Material de Consumo 500.000,00 Diversos 8...

  • Lei Estadual do Paraná7.292 de 31/12/1979

    Art. 1º - Fica criado o Município de Cafelândia, desmembrado do Município de Cascavel, com as seguintes divisas: - Começa no Rio Melissa, no ponto de encontro da barra do Córrego Ubiratã, de onde sobe até sua nascente; daí segue por linhas secas e sucessivas pelos limites dos lotes nº.s 188 e 189, da Gleba 10, da Colônia Pindorama, seguindo posteriormente pela divisa entre as Glebas 09 e 10, da Colônia Pindorama, até atingir o Córrego Anta Gorda, por este abaixo até encontrar a divisa entre os lotes 50 e 51, da Gleba 08, perímetro "B", de onde segue pelas divisas entre os lotes 30 e 31, até alcançar a cabeceira do Córrego Bananeiras, por este entre o...

  • Lei Estadual do Paraná5.643 de 26/09/1967

    Art. 1º - Fica criado o município de Nova Aurora, desmembrado dos municípios de Cascavel e Formosa D´Oeste, com sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes: - começa na confluência do rio Melissa com o rio Piquirí segue o Melissa acima até encontrar o córrego Ubiratã; pelo Ubiratã acima até sua cabeceira; por linhas sêcas e sucessivas pelos limites dos lotes 188 e 189 da gleba 10 da colônia Pindorama com a gleba 9 da mesma colônia, até encontrar o córrego Anta Gorda; por êste abaixo até encontrar a divisa dos lotes 50 e 51 da gleba 8, perímetro "B", da colônia Pindorama; pela divisa dos lotes 30 e 31 da colônia acima citada até a cabeceira d...

  • Lei Estadual do Paraná8.677 de 23/12/1987

    Art. 1º - O art. 1º., da Lei nº. 7.292/79, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º. Fica criado o Município de Cafelândia, desmembrado do Município de Cascavel, com as seguintes divisas: - Começa no Rio Melissa, no ponto de encontro da barra do Córrego Ubiratã, de onde sobe até sua nascente; daí segue por linhas secas e sucessivas pelos limites dos lotes nº.s 188 e 189, da Gleba 10, da Colônia Pindorama, seguindo posteriormente pela divisa entre as Glebas 09 e 10, da Colônia Pindorama, até atingir o Córrego Anta Gorda, por este abaixo até encontrar a divisa entre os lotes 50 e 51, da Gleba 08, perímetro "B", de onde segue pelas divisas entre os lo...