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Lei Estadual do Paraná nº 5643 de 26 de Setembro de 1967

Cria o município de Nova Aurora, desmembrado dos municípios de Cascavel e Formosa D´Oeste, com sede na localidade do mesmo nome e divisas que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica criado o município de Nova Aurora, desmembrado dos municípios de Cascavel e Formosa D´Oeste, com sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes: - começa na confluência do rio Melissa com o rio Piquirí segue o Melissa acima até encontrar o córrego Ubiratã; pelo Ubiratã acima até sua cabeceira; por linhas sêcas e sucessivas pelos limites dos lotes 188 e 189 da gleba 10 da colônia Pindorama com a gleba 9 da mesma colônia, até encontrar o córrego Anta Gorda; por êste abaixo até encontrar a divisa dos lotes 50 e 51 da gleba 8, perímetro "B", da colônia Pindorama; pela divisa dos lotes 30 e 31 da colônia acima citada até a cabeceira do córrego Bananeiras, por êste abaixo até o rio Iguassuzinho, por êste acima até a divisa  dos lotes 66 e 67 da gleba 8 da colônia Pindorama, defletindo a direita pela divisa dos lotes 145 e 66, defletindo a esquerda pela divisa dos lotes 145 e 146 da gleba 8 da colônia Pindorama, por esta divisa até encontrar a cabeceira do córrego Bertolino, por êste abaixo até encontrar o rio Jesuitas, por êste acima até as divisas das glebas 5 e 6 da colônia Pindorama; por esta divisa até o rio Verde (ou Boi Piguá); por êste abaixo até o limite das colônias Peruíbe e Pindorama, por esta no sentido Leste até encontrar o rio Jesuítas, por êste abaixo até a divisa dos lotes 26 e 27 da gleba 8-C da colônia Peruíbe, por esta divisa rumo Leste até o limite do lote 26 da gleba 8-C com o lote 21 da gleba 8-B; por linha sêca rumo Norte até o limite dos lotes 20 e 21 da gleba 8-B, por êste rumo Leste até encontrar o rio Jong-Kong (ou Jacaré) por êste abaixo até o rio Piquirí, pelo rio Piquirí acima até o ponto de partida.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 5643 de 26 de Setembro de 1967