Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 5643 de 26 de Setembro de 1967
Cria o município de Nova Aurora, desmembrado dos municípios de Cascavel e Formosa D´Oeste, com sede na localidade do mesmo nome e divisas que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.