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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 5643 de 26 de Setembro de 1967

Cria o município de Nova Aurora, desmembrado dos municípios de Cascavel e Formosa D´Oeste, com sede na localidade do mesmo nome e divisas que especifica.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.