Lei Estadual do Paraná nº 7304 de 14 de Maio de 1980
Cria o Município de Jesuítas, com território desmembrado do Município de Formosa do Oeste.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica criado o Município de Jesuítas, com território desmembrado do Município de Formosa do Oeste e seguintes divisas: - Parte da Barra do Córrego Tarumã pela sua margem esquerda da sua foz no Rio Verde, seguindo pelo mesmo até a divisa dos lotes n°s. 412 e 413 da Colonizadora SINOP Terras Ltda, seguindo por esta até alcançar a estrada Cambé, por esta seguindo até a estrada Itaguagé, seguindo por esta até a estrada Arapongas, seguindo por esta até a linha divisória dos lotes nºs. 345 e 346 da Colonizadora já mencionada, seguindo por esta até o Rio Araras, atravessando-o; seguindo pela estrada Itacolomi, seguindo por esta até a estrada Marumbi, seguindo por esta até o Ribeirão dos Padres (Água Preta), seguindo por esta pela margem esquerda até o rumo da estrada Marília, atravessando o citado Ribeirão e segue-se pela estrada Marília até a estrada Alvorada, seguindo-se pela estrada Alvorada até o cruzamento da estrada Pio XII, seguindo por esta até a estrada Figueira, por esta até o Rio Jesuítas, subindo por este pela sua margem esquerda até alcançar a estrada Tupi, subindo por esta, perímetro divisor do Município até alcançar o Rio Verde, este último perímetro divisor com o Município de Assis Chateaubriand, seguindo pelo Rio Verde água abaixo pela sua margem direita até encontrar o ponto de partida, Córrego Tarumã do loteamento da Colonizadora SINOP Terras Ltda, da Gleba Rio Verde II.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado