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Lei Estadual do Paraná nº 7304 de 14 de Maio de 1980

Cria o Município de Jesuítas, com território desmembrado do Município de Formosa do Oeste.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica criado o Município de Jesuítas, com território desmembrado do Município de Formosa do Oeste e seguintes divisas: - Parte da Barra do Córrego Tarumã pela sua margem esquerda da sua foz no Rio Verde, seguindo pelo mesmo até a divisa dos lotes n°s. 412 e 413 da Colonizadora SINOP Terras Ltda, seguindo por esta até alcançar a estrada Cambé, por esta seguindo até a estrada Itaguagé, seguindo por esta até a estrada Arapongas, seguindo por esta até a linha divisória dos lotes nºs. 345 e 346 da Colonizadora já mencionada, seguindo por esta até o Rio Araras, atravessando-o; seguindo pela estrada Itacolomi, seguindo por esta até a estrada Marumbi, seguindo por esta até o Ribeirão dos Padres (Água Preta), seguindo por esta pela margem esquerda até o rumo da estrada Marília, atravessando o citado Ribeirão e segue-se pela estrada Marília até a estrada Alvorada, seguindo-se pela estrada Alvorada até o cruzamento da estrada Pio XII, seguindo por esta até a estrada Figueira, por esta até o Rio Jesuítas, subindo por este pela sua margem esquerda até alcançar a estrada Tupi, subindo por esta, perímetro divisor do Município até alcançar o Rio Verde, este último perímetro divisor com o Município de Assis Chateaubriand, seguindo pelo Rio Verde água abaixo pela sua margem direita até encontrar o ponto de partida, Córrego Tarumã do loteamento da Colonizadora SINOP Terras Ltda, da Gleba Rio Verde II.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 7304 de 14 de Maio de 1980