Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 7304 de 14 de Maio de 1980
Cria o Município de Jesuítas, com território desmembrado do Município de Formosa do Oeste.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.