“[モザイク破壊]rct-746 ターゲットは警戒ママ ちびっこセクハラ痴漢隊 海水浴編リクエストsp” em Legislação Estadual
- Lei Estadual do Paraná14.581 de 14/01/2005
Art. 10, §2º - GRUPO 01 - RECURSOS PRÓPRIOS DO TESOURO - compreendendo as seguintes: Fonte 100 – ............................. Fonte 105 – ............................. Fonte 106 – ............................. Fonte 108 – ............................. Fonte 111 – ............................. Fonte 112 – ............................. Fonte 123 – ............................. Fonte 124 – ............................. Fonte 125 – ............................. Fonte 126 – ............................. Fonte 127 – ............................. Fonte 128 – ............................. Fonte 129 – ............................. Fonte 131 – ........................
- Lei Estadual do Paraná14.581 de 28/12/2004
Art. 10, §2º - GRUPO 01 - RECURSOS PRÓPRIOS DO TESOURO - compreendendo as seguintes: Fonte 100 – ............................. Fonte 105 – ............................. Fonte 106 – ............................. Fonte 108 – ............................. Fonte 111 – ............................. Fonte 112 – ............................. Fonte 123 – ............................. Fonte 124 – ............................. Fonte 125 – ............................. Fonte 126 – ............................. Fonte 127 – ............................. Fonte 128 – ............................. Fonte 129 – ............................. Fonte 131 – .......................
- Lei Estadual do Paraná22.107 de 23/08/2024
Art. 2º - Acrescenta o art. 5°A na Lei n° 21.354, de 2023, com a seguinte redação: Art. 5ºA Os recursos do Fundo Paraná a serem executados pelos municípios, nos termos da alínea "h" do inciso II do caput do art. 5° desta Lei, serão transferidos diretamente aos Fundos Municipais de Ciência, Tecnologia e Inovação, ou fundos de mesma natureza, de forma regular e automática, dispensada a celebração de convênio ou outros instrumentos jurídicos. § 1º As condições para habilitação ao recebimento dos recursos obedecerão aos procedimentos constantes na Lei n° 20.541, de 20 de abril de 2021, e serão regulamentadas por resolução do Secretário de Estado da Inovaç...
- Lei Estadual do Paraná22.324 de 02/04/2025
Art. 13 - Os §§ 1º ao 4º do art. 5º A da Lei nº 21.354, de 2023, passam a vigorar com as seguintes redações: § 1º As condições para habilitação ao recebimento dos recursos obedecerão aos procedimentos constantes na Lei n° 20.541, de 20 de abril de 2021, e serão regulamentadas por resolução do Secretário de Estado da Inovação e Inteligência Artificial. § 2º Para a destinação do recurso serão observados critérios objetivos, como o porte do município recebedor e os indicadores sociais, entre outros parâmetros constantes em resolução editada pela Secretaria de Estado da Inovação e Inteligência Artificial - SEIA, sendo imprescindível que o município consti...
- Lei Estadual do Paraná5.777 de 25/05/1968
Art. 1º - Fica criado no município de Iporã o Distrito Administrativo e Judiciário de Oroite, com sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes: - inicia na foz do ribeirão das Antas e daí sobe por êste até encontrar o lote n° 209 da Gleba Santa Helena, entre os lotes n°s. 209 da Gleba Santa Helena e o lote 10 da Gleba Francisco Alves, ponto que sobe no rumo Norte até encontrar o marco cravado no canto do lote n° 94, da Gleba Santa Helena, seguindo entre os lotes 94 e 87 da Gleba Santa Helena com os lotes 190, 189 e 146 da Gleba Atlântida até encontrar o ribeirão Sarandy; dêste ponto sobe até encontrar a divisa do lote 185-A da Gleba Atlântida...
- Lei Estadual do Paraná8.348 de 18/08/1986
Art. 1º - A redação da Tabela B, de que trata a Lei n° 7436, de 29 de dezembro de 1980, passa a ser a seguinte: "TABELA B 1ª. CLASSE (entrância final) Sede da Comarca Titular de Cartório e Ofício Nível PJ-TJ-4 Oficial Maior Nível PJ-TJ-7 Escrevente Juramentado Nível PJ-TJ-9 Distrito Judiciário fora da sede Titular de Cartório e Ofício Nível PJ-TJ-7 Oficial Maior Nível PJ-TJ-9 Escrevente Juramentado Nível PJ-TJ-11 2ª. CLASSE (entrância intermediária) Sede da Comarca Titular de Cartório e Ofício Nível PJ-TJ-5 Oficial Maior Nível PJ-TJ-8 Escrevente Juramentado Nível PJ-TJ-10 Distrito Judiciári...
- Lei Estadual do Paraná46 de 18/12/1962
Lei Estadual do Paraná nº 46 de 18 de Dezembro de 1962...
- Lei Estadual do Paraná5.198 de 01/12/1965
Art. 1º - O efetivo da Polícia Militar do Estado, fica acrescido de setecentos e cinquenta e sete (757) homens, distribuídos entre os diferentes quadros e círculos hierárquicos, na forma prevista nesta Lei. a) NO QUADRO DE COMBATENTES Oficiais Coronel 1 Tenente Coronel 1 Major 2 Capitão 4 1ºs. Tenente 8 2ºs. Tenente 12 28 b) NO QUADRO DE ESPECIALISTAS Oficiais Coronel-Médico 1 Tenente Coronel Médico 1 Tenente Coronel Veterinário 1 1º. Tenente Engenheiro 1 1º. Tenente Cinegrafista 1 2ºs. Tenente Tipógrafo 2 1ºs. Tenente Mecânico 2 2ºs. Tenente Cartorário - Justiça Militar 2 11 c) NO QUADRO DE ...