Lei Estadual do Paraná nº 5777 de 25 de Maio de 1968
Cria no município de Iporã o Distrito Administrativo e Judiciário de Oroite, com sede na localidade do mesmo nome e divisas que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica criado no município de Iporã o Distrito Administrativo e Judiciário de Oroite, com sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes: - inicia na foz do ribeirão das Antas e daí sobe por êste até encontrar o lote n° 209 da Gleba Santa Helena, entre os lotes n°s. 209 da Gleba Santa Helena e o lote 10 da Gleba Francisco Alves, ponto que sobe no rumo Norte até encontrar o marco cravado no canto do lote n° 94, da Gleba Santa Helena, seguindo entre os lotes 94 e 87 da Gleba Santa Helena com os lotes 190, 189 e 146 da Gleba Atlântida até encontrar o ribeirão Sarandy; dêste ponto sobe até encontrar a divisa do lote 185-A da Gleba Atlântida com os lotes 86 e 56 da Gleba Santa Helena; dêste ponto segue margeando o córrego Divisa, até sua nascente; dêste ponto sobe pela divisora da Gleba Santa Helena com a Gleba Atlântida, até encontrar o ribeirão Jangada; dêste ponto desce pelo referido ribeirão Jangada até encontrar o divisor das Glebas 10 e 11. daí segue pela divisora das Glebas 10 e 11 até encontrar a estrada Dr. Saldanha, seguindo por esta até encontrar o rio Piquiri, descendo por êste até a foz do ribeirão das Antas, ponto de partida.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado