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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 5777 de 25 de Maio de 1968

Cria no município de Iporã o Distrito Administrativo e Judiciário de Oroite, com sede na localidade do mesmo nome e divisas que especifica.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.