Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 5777 de 25 de Maio de 1968
Cria no município de Iporã o Distrito Administrativo e Judiciário de Oroite, com sede na localidade do mesmo nome e divisas que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.