Decreto Estadual de Minas Gerais346 de 30/06/2016Art. 2º - O terreno descrito no Anexo é necessário às obras de melhoria e ampliação de capacidade da MG-050 no trecho compreendido entre o km 72+600,70 m ao km 72+802,50 m – ENTR. MG/050 – BR/262 (Juatuba) – DIVISA MG/SP, no Município de Mateus Leme.