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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 749 de 30 de novembro de 2012

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, terrenos necessários aos serviços de melhoramentos e pavimentação da Rodovia MG-129 – trecho: Entrº BR-381 (São Gonçalo do Rio Abaixo) – Santa Bárbara, nos Municípios de Santa Bárbara e São Gonçalo do Rio Abaixo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5° do Decretolei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 2012; 224° da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados nos Municípios de Santa Bárbara e São Gonçalo do Rio Abaixo, com extensão total de 20,84km e largura média da faixa de domínio de 30m, cujo segmento está definido pelo projeto de execução entre a estaca inicial 0 (Município de Santa Bárbara), a estaca 520+0,00 (divisa do Município de Santa Bárbara com São Gonçalo do Rio Abaixo) e a estaca final 1042+4,88 (Município de São Gonçalo do Rio Abaixo), perfazendo uma área total estimada da faixa de domínio de 632.000,00m².

Parágrafo único

A declaração de utilidade pública de que trata o caput estende-se às benfeitorias porventura existentes no interior dos terrenos.

Art. 2º

Os terrenos descritos no art. 1º são necessários aos serviços de melhoramentos e pavimentação da Rodovia MG-129 – trecho: Entrº BR-381 (São Gonçalo do Rio Abaixo) – Santa Bárbara, nos Municípios de Santa Bárbara e São Gonçalo do Rio Abaixo.

Art. 3º

O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, observado o Decreto nº 43.809, de 19 de maio de 2004, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Carlos do Carmo Andrade Melles Marco Antônio Rebelo Romanelli

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 749 de 30 de novembro de 2012