Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 749 de 30 de novembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados nos Municípios de Santa Bárbara e São Gonçalo do Rio Abaixo, com extensão total de 20,84km e largura média da faixa de domínio de 30m, cujo segmento está definido pelo projeto de execução entre a estaca inicial 0 (Município de Santa Bárbara), a estaca 520+0,00 (divisa do Município de Santa Bárbara com São Gonçalo do Rio Abaixo) e a estaca final 1042+4,88 (Município de São Gonçalo do Rio Abaixo), perfazendo uma área total estimada da faixa de domínio de 632.000,00m².
Parágrafo único
A declaração de utilidade pública de que trata o caput estende-se às benfeitorias porventura existentes no interior dos terrenos.