Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 749 de 30 de novembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os terrenos descritos no art. 1º são necessários aos serviços de melhoramentos e pavimentação da Rodovia MG-129 – trecho: Entrº BR-381 (São Gonçalo do Rio Abaixo) – Santa Bárbara, nos Municípios de Santa Bárbara e São Gonçalo do Rio Abaixo.