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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 749 de 30 de novembro de 2012

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Art. 2º

Os terrenos descritos no art. 1º são necessários aos serviços de melhoramentos e pavimentação da Rodovia MG-129 – trecho: Entrº BR-381 (São Gonçalo do Rio Abaixo) – Santa Bárbara, nos Municípios de Santa Bárbara e São Gonçalo do Rio Abaixo.