JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 748 de 30 de novembro de 2012

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, terreno necessário à implantação da Praça de Pesagem, situada na Rodovia MG-445 – trecho: Guaraciaba – Entrº BR-120, no Município de Guaraciaba. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5° do Decretolei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 2012; 224° da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Guaraciaba, com área total estimada de 7.858,05m², cujo segmento está definido pelo projeto de execução entre a estaca inicial 343+5,28 e a estaca final 352+0,00, do lado esquerdo da MG 455, sentido Guaraciaba.

Parágrafo único

A declaração de utilidade pública de que trata o caput estende-se às benfeitorias porventura existentes no interior do terreno.

Art. 2º

O terreno descrito no art. 1º é necessário à implantação da Praça de Pesagem situada na Rodovia MG-445 – trecho: Guaraciaba – Entrº BR-120, no Município de Guaraciaba.

Art. 3º

O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, observado o Decreto nº 43.809, de 19 de maio de 2004, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no art. 1º podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Carlos do Carmo Andrade Melles Marco Antônio Rebelo Romanelli

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 748 de 30 de novembro de 2012