Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 748 de 30 de novembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O terreno descrito no art. 1º é necessário à implantação da Praça de Pesagem situada na Rodovia MG-445 – trecho: Guaraciaba – Entrº BR-120, no Município de Guaraciaba.