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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 748 de 30 de novembro de 2012

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Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Guaraciaba, com área total estimada de 7.858,05m², cujo segmento está definido pelo projeto de execução entre a estaca inicial 343+5,28 e a estaca final 352+0,00, do lado esquerdo da MG 455, sentido Guaraciaba.

Parágrafo único

A declaração de utilidade pública de que trata o caput estende-se às benfeitorias porventura existentes no interior do terreno.