Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 748 de 30 de novembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Guaraciaba, com área total estimada de 7.858,05m², cujo segmento está definido pelo projeto de execução entre a estaca inicial 343+5,28 e a estaca final 352+0,00, do lado esquerdo da MG 455, sentido Guaraciaba.
Parágrafo único
A declaração de utilidade pública de que trata o caput estende-se às benfeitorias porventura existentes no interior do terreno.