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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 748 de 01 de novembro de 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Art. 3º


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Belo Horizonte, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º

– A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 1º de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 748, de 1º de novembro de 2024) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – área de terreno com a medida de 365 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgoto na Rua Bom Despacho, Bairro Santa Terezinha, de propriedade presumida de MRV Engenharia e Participações S.A., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Inicia-se a descrição desta faixa no vértice 5, de coordenadas N 7.802.125,16 m e E 604.231,18 m; deste, segue confrontando com a gleba 01, proprietária Glória Maria da Cruz, com os seguintes azimutes e distâncias: 254°13'04" e 37,74 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.802.114,89 m e E 604.194,86 m; 162°21'58" e 38,72 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.802.077,99 m e E 604.206,58 m; 156°27'43" e 24,32 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.802.055,69 m e E 604.216,30 m; 183°04'06" e 8,63 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.802.047,08 m e E 604.215,84 m; 236°40'53" e 11,70 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.802.040,65 m e E 604.206,06 m; findando assim a descrição dessa área. A faixa de servidão definida pelos vértices 5 ao 10, confronta-se: pelo vértice 5 com a gleba 01, proprietária Gloria Maria da Cruz; pelas laterais da faixa com área remanescente do proprietário MRV Engenharia; pelo vértice 10 com a gleba 03, proprietário Direcional Engenharia. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00’, fuso-23, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM; II – área de terreno com a medida de 204 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgoto na Rua Bom Despacho, Bairro Santa Terezinha, de propriedade presumida de Sandra Pereira Gonçalves, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Inicia-se a descrição desta faixa no vértice 9, de coordenadas N 7.802.037,9323 m e E 604.207,7326 m; 235°20'09" e 35,008 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.802.018,0211 m e E 604.178,9385 m; 258°36'55" e 18,004 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.802.014,4672 m e E 604.161,2888 m; 235°11'40" e 14,531 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.802.006,1732 m e E 604.149,3577 m; findando assim a descrição dessa área. A faixa de servidão definida pelos vértices 9 ao 12, confronta-se: pelo vértice 9 com área remanescente do proprietário MRV Engenharia e Participações S.A.; pelas laterais da faixa com área remanescente da proprietária Sandra Pereira Gonçalves; pelo vértice 12 com a Rua Maria Cecília. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00’, fuso-23, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
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