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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 346 de 30 de junho de 2016

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras de melhoria e ampliação de capacidade da Rodovia MG-050, no Município de Mateus Leme. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno com área total de 6.822,03 m² (seis mil oitocentos e vinte e dois metros e três centímetros quadrados), no sentido Juatuba – DIVISA MG/SP, no Município de Mateus Leme, conforme descrição perimétrica e área identificadas no Anexo.

Parágrafo único

A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

O terreno descrito no Anexo é necessário às obras de melhoria e ampliação de capacidade da MG-050 no trecho compreendido entre o km 72+600,70 m ao km 72+802,50 m – ENTR. MG/050 – BR/262 (Juatuba) – DIVISA MG/SP, no Município de Mateus Leme.

Art. 3º

A Concessionária da Rodovia MG-050 S/A, sob a fiscalização do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG –, conforme Contrato SETOP nº 007/2007 – Concessão Patrocinada para Exploração de Rodovia, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 346, de 30 de junho de 2016) A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: partindo-se do vértice P1 com coordenadas X=555369.7566 e Y=7787501.8606, seguindo com azimute 208°58'38" e distância 114.609 m chega-se ao vértice P2 com coordenadas X=555314.2328 e Y=7787401.5994. Deste com azimute de 212°32'52" e distância 53.674 m chega-se ao vértice P3 com coordenadas X=555285.3560 e Y=7787356.3550. Deste com azimute de 221°20'40" e distância 36.429 m chega-se ao vértice P4 com coordenadas X=555261.2916 e Y=7787329.0060. Deste com azimute de 122°51'23" e distância 40.414 m chega-se ao vértice P5 com coordenadas X=555295.2411 e Y=7787307.0798. Deste com azimute de 30°13'50" e distância 207.021 m chega-se ao vértice P6 com coordenadas X=555399.4723 e Y=7787485.9475. Deste com azimute de 298°10'11" e distância 33.708 m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial e final da poligonal que circunscreve a área objeto desta desapropriação.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 346 de 30 de junho de 2016