Decreto Estadual de Minas Gerais nº 346 de 30 de junho de 2016
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras de melhoria e ampliação de capacidade da Rodovia MG-050, no Município de Mateus Leme. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, Decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno com área total de 6.822,03 m² (seis mil oitocentos e vinte e dois metros e três centímetros quadrados), no sentido Juatuba – DIVISA MG/SP, no Município de Mateus Leme, conforme descrição perimétrica e área identificadas no Anexo.
A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
O terreno descrito no Anexo é necessário às obras de melhoria e ampliação de capacidade da MG-050 no trecho compreendido entre o km 72+600,70 m ao km 72+802,50 m – ENTR. MG/050 – BR/262 (Juatuba) – DIVISA MG/SP, no Município de Mateus Leme.
A Concessionária da Rodovia MG-050 S/A, sob a fiscalização do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG –, conforme Contrato SETOP nº 007/2007 – Concessão Patrocinada para Exploração de Rodovia, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL