Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 346 de 30 de junho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno com área total de 6.822,03 m² (seis mil oitocentos e vinte e dois metros e três centímetros quadrados), no sentido Juatuba – DIVISA MG/SP, no Município de Mateus Leme, conforme descrição perimétrica e área identificadas no Anexo.
Parágrafo único
A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.