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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 346 de 30 de junho de 2016

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Art. 2º

O terreno descrito no Anexo é necessário às obras de melhoria e ampliação de capacidade da MG-050 no trecho compreendido entre o km 72+600,70 m ao km 72+802,50 m – ENTR. MG/050 – BR/262 (Juatuba) – DIVISA MG/SP, no Município de Mateus Leme.