Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 346 de 30 de junho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno com área total de 6.822,03 m² (seis mil oitocentos e vinte e dois metros e três centímetros quadrados), no sentido Juatuba – DIVISA MG/SP, no Município de Mateus Leme, conforme descrição perimétrica e área identificadas no Anexo.
Parágrafo único
A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.