Decreto Estadual de Minas Gerais nº 146 de 20 de março de 2018
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Bom Jesus do Galho, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bom Jesus do Galho. (O Decreto com Numeração Especial nº 146, de 20/3/2018, foi revogado pelo art. 4º do Decreto com Numeração Especial nº 472, de 20/9/2018.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de março de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
− Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Bom Jesus do Galho, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
− A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
− O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Bom Jesus do Galho, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bom Jesus do Galho.
− A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL