Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 146 de 20 de março de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
− Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Bom Jesus do Galho, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único
− A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.