Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 146 de 20 de março de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 2º
− O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Bom Jesus do Galho, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bom Jesus do Galho.