“[モザイク破壊]rct-746 ターゲットは警戒ママ ちびっこセクハラ痴漢隊 海水浴編リクエストsp” em Legislação Estadual
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul5.698 de 16/12/1968
Art. 1º - É revigorado por mais 1 (um) ano o prazo de vigência dos concursos públicos para provimento dos cargos a seguir relacionados: N° Nome Data da Homologação C. 402 Serralheiro................................... 15-10-65 C. 403 Linotipista de Jornal.................... 10-12-65 C. 405 Tipógrafo..................................... 23-10-65 C. 406 Encadernador.............................. 26-01-66 C. 407 Cozinheiro................................... 20-01-66 C. 408 Ajudante de Carpinteiro.............. 15-08-65 C. 410 Mordomo....................................
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul13.837 de 02/12/2011
Art. 1º - Na Lei n.º 10.993, de 18 de agosto de 1997, que fixa o efetivo da Brigada Militar do Estado e dá outras providências, no art. 1.º, o "caput", as alíneas "b" e "c" do inciso II, o parágrafo único, que passa a ser o § 1.º, e o § 2.º, incluído por esta Lei, passam a ter a seguinte redação: Art. 1º - O efetivo da Brigada Militar do Estado é fixado em 36.422 (trinta e seis mil, quatrocentos e vinte e dois) cargos de servidores militares estaduais, entre Oficiais e Praças, assim distribuídos: .................................... II - .............................. .................................... b) de Polícia Ostensiva - Qualificação Pol...
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul14.555 de 02/07/2014
Art. 1º, II - fica alterada a redação dos incisos IX, XVII e XXXII do art. 6º e incluído o inciso XLII no mesmo artigo, com a seguinte redação: Art. 6º ..................... .................................... IX - Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio - APPCI - é a certificação emitida pelo CBMRS de que a edificação está de acordo com a legislação vigente, conforme o Plano de Prevenção e Proteção contra Incêndio - PPCI; .................................... XVII - edificação e área de risco existente é a construção ou área de risco, detentora de projeto aprovado na Prefeitura Municipal ou de habite-se emitido, ou ainda regularizada anteriormente...
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul4.937 de 22/02/1965
Art. 32, VI - FUNÇÕES DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO E ÓRGÃOS AFINS Nº DENOMINAÇÃO Código de Cargos Coordenação Regional do Ensino Médio 17 Coordenador Regional 4.0.06.01.08 Delegacia Regional do Ensino 24 Delegado Regional do Ensino 4.0.06.02.07 24 Secretário de D.R.E. 4.0.06.03.04 96 Colaborador de D.R.E 4.0.06.04.02 Fiscalização de Ensino 72 Professor-Fiscal do Ensino Primário Particular 4.0.06.05.04 5 Professor-Fiscal do Ensino Técnico Particular 4.0.06.06.04 Direção de Grupo Escolar 207 Diretor - 1ª Categoria 4.0.06.07.05 204 Dir...
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.017 de 13/07/2017
Art. 3º - Cria o item 12 no Titulo VI do Anexo da Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, com a seguinte redação: 12. Cadastro Florestal – Registro e Renovação: I - da categoria de produtores florestais: a) cooperativas, associações de reposição florestal e administradoras de atividades florestais 28,3763 b) produtores de produtos florestais não madeiráveis (sementes, bulbos, folhas medicinais e outros) 9,4643 1 - até 100.000 mudas 4,7404 2 - de 100.001 a 500.000 mudas 9,4643 3 - de 500.001 a 1.000.000 mudas 14,1882 4 - mais de 1.000.000 mudas 18,9285 II - da categoria de consumidores florestais: por produção declarada ou compro...
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul11.618 de 07/05/2001
Art. 2º - Ficam criados, nas categorias funcionais integrantes do Quadro dos Funcionários da Saúde Pública, os cargos a seguir relacionados, cujo provimento, total ou parcial, fica condicionado ao atendimento do previsto nos artigos 16, I e II; 19, II; 20, II; 21, I; e 22, parágrafo único e seus incisos, da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, e distribuídos nos Grupos especificados, conforme segue: Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA CÓDIGO b) GRUPO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E À ECOLOGIA HUMANA - II. ASEH 231 TÉCNICO EM SAÚDE E ECOLOGIA HUMANA II. ASEH.1.D.15 317 TÉCNICO EM SAÚDE E ECOLOGIA HUMANA ...
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.942 de 02/01/2023
Art. 11 - A Lei nº 13.821/11 passa a vigorar acrescida do art. 22-B, com a seguinte redação: Art. 22-B. Aos servidores ativos da Defensoria Pública do Estado e aos colocados à sua disposição, que tenham filhos ou dependentes com idade igual ou inferior a 6 (seis) anos, fica assegurada a percepção do auxílio-creche, na forma de regulamento e observados os dispositivos desta Lei. § 1º O servidor, para fazer jus ao auxílio-creche, deverá comprovar junto à Diretoria de Recursos Humanos: I - anualmente, que a criança foi matriculada em creche ou em escola de educação infantil, por meio do comprovante de pagamento da matrícula; II - semestralmente, até...
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.982 de 24/07/2023
Art. 60, h - Demonstrativo 8 – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. O cumprimento das metas dispostas no Anexo de Metas Fiscais é acompanhado com base nas informações divulgadas no Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e no Relatório de Gestão Fiscal (RGF). Para introdução dos referidos demonstrativos, apresenta-se breve cenário das finanças estaduais que embasa a interpretação das premissas adotadas para as projeções referentes ao período de 2024-2026, bem como dos resultados alcançados no exercício de 2022. 2. CENÁRIO FISCAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Nos últimos anos, após um extenso período de dificul...