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[モザイク破壊]rct-746 ターゲットは警戒ママ ちびっこセクハラ痴漢隊 海水浴編リクエストsp” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.682 de 23/08/2021

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, por meio de doação não onerosa, o bem imóvel de 13 km da Rodovia BRS-470, distribuído em três segmentos identificados pelos códigos SNV 470BRS0420, 470BRS0430 e 470BRS0450, compreendendo o trecho com início no entroncamento da RS-444(B) (para Monte Belo do Sul) e fim no entroncamento da RS-446 (para Carlos Barbosa), mais precisamente entre os km 219,1 e 232,1.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul11.545 de 22/11/2000

    Art. 8º, §1º - A CONCESSIONÁRIA, a partir do presente Aditivo, assume acessoriamente a responsabilidade de efetuar os serviços de conservação rotineira das rodovias e atendimento a acidentados, de acordo com o PER, no que diz respeito aos trechos urbanos abaixo descritos: - BR 471 - entroncamento com a RST-287, Km 120,570 até ponte sobre Arroio Almoço, Km 131,620, exclusivamente na pista central principal. Extensão 11,05 Km.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.853 de 21/06/2022

    Art. 1º - Esta Lei Complementar regula o tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido assegurado ao Microempreendedor Individual, às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, em conformidade com o que dispõem os arts. 146, inciso III, alínea "d", 170, inciso IX, e 179 da Constituição Federal, todos combinados com o art. 41, inciso II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado e a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, suas respectivas alterações, bem como outra lei que a substituir na sua totalidade.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul10.600 de 26/12/1995

    Art. 3º, a - o Estado do Rio Grande do Sul subscreverá 299.900.000 (duzentos e noventa e nove milhões e novecentos mil) ações, no total de R$ 299.900.000,00 (duzentos e noventa e nove milhões e novecentos mil reais), podendo integralizá-lo no ato da subscrição, cumulativamente ou não, da seguinte forma: com ações ordinárias nominativas (ON) da CEEE - Companhia Estadual de Energia Elétrica, da CRT - Companhia Riograndense de Telecomunicações, ações ordinárias (ON) e/ou preferenciais nominativas (PN) do BANRISUL - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S. A.; créditos tributários em fase administrativa.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.596 de 24/02/2021

    Art. 1º, VII - no Anexo de Metas Fiscais, no Demonstrativo 1 - Metas Anuais, o quadro de informações relativas às Metas Anuais 2021 passa a ter a seguinte redação: ANEXO DE METAS FISCAIS .......................................... DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS .......................................... RIO GRANDE DO SUL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2021 2021 2022 2023 ESPECIFICAÇÃO Valor Corrente (a) Valor Constante % PIB (a / PIB) x 100 % RCL (a / RCL) x 100 Valor Corrente (b) Valor Constante % PIB (b / PIB) x 100 % RCL (b / RCL) x 100 ...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul10.395 de 01/06/1995

    Art. 3º, §1º, IV - o Fator de Ajuste ao Grau de Comprometimento Relativo da Receita Corrente Líquida com Despesas de Pessoal do Estado, apurado com base no comportamento dos últimos 12 (doze) meses consecutivos e anteriores ao mês do início de vigência do reajuste, de acordo com a tabela abaixo, consideradas as definições do parágrafo 3º, parágrafo 4º e parágrafo 5º deste artigo e o cálculo constante na letra "b" do Anexo III desta Lei; TABELA DO FATOR DE AJUSTE AO GRAU DE COMPROMETIMENTO RELATIVO DA RCL COM DESPESAS E PESSOAL DO ESTADO Percentagem de Comprometimento da Receita Corrente Líquida com Despesas de Pessoal Fator de Ajuste Menos de 50% ...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul11.292 de 23/12/1998

    Art. 1º - Na Lei nº 10.931, de 9 de janeiro de 1997, ficam alterados os textos dos artigos 3º, 4º, 6º, 7º, 8º, 10, 12, 13, 14 e 15, que passam a ter a seguinte redação: "Art. 3º - Compete à AGERGS, a regulação dos serviços públicos delegados prestados no Estado do Rio Grande do Sul e de sua competência ou a ele delegados por outros entes federados, em decorrência de norma legal ou regulamentar, disposição convenial ou contratual. "Parágrafo único - A atividade reguladora da AGERGS será exercida, em especial, nas seguintes áreas: a) saneamento; b) energia elétrica; c) rodovias; d) telecomunicações; e) portos e hidrovias; f) irrigação; g) transp...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul12.811 de 19/10/2007

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Coqueiros do Sul, com área de 1ha (um hectare), dentro de um todo maior, com área de 40.000,00m² (quarenta mil metros quadrados), com duas construções, uma de alvenaria e outra de madeira, onde funciona a Escola Estadual de 1º Grau José Gomes Portinho, situada no Município de Coqueiros do Sul, confrontando-se: a sudoeste, com travessão Coqueiros; a nordeste, com propriedade de Edgar Aulert; a noroeste, com a estrada para o Distrito de Igrejinha; e a sudeste, com o lote 59 (cinqüenta e nove) de Leopoldo Wentz, lote 67 (sessenta e sete) de Hilário Bosse, rua Leopoldo Pilger, lote 6...