Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15596 de 24 de Fevereiro de 2021
Altera a Lei nº 15.488, de 17 de julho de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico-financeiro de 2021 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de fevereiro de 2021.
Na Lei nº 15.488, de 17 de julho de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico-financeiro de 2021 e dá outras providências, ficam introduzidas as seguintes alterações:
no art. 4º, o parágrafo único passa a ter a seguinte redação: Art. 4º ............................ Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a revisar a Meta do Resultado Primário, do Anexo de Metas Fiscais, em decorrência da necessidade de ajustes frente à instabilidade do cenário econômico e fiscal devido aos reflexos do enfrentamento da pandemia da COVID-19 no exercício de 2021 e do processo de desestatização de empresas não dependentes.
no art. 12, no § 2,º, os incisos III e IV passam a ter a seguinte redação: III - as relativas às contribuições patronais atinentes aos servidores ativos, aos inativos e aos pensionistas e à cobertura do déficit das operações previdenciárias da área de segurança, que deverão constar no programa de trabalho do Órgão Orçamentário 12 - Secretaria da Segurança Pública, Unidade Orçamentária 33 - Encargos Gerais da Secretaria da Segurança Pública; e IV - as relativas às contribuições patronais atinentes aos servidores ativos, aos inativos e aos pensionistas e à cobertura do déficit das operações previdenciárias da área da administração penitenciária, que deverão constar no programa de trabalho do Órgão 06 - Secretaria da Administração Penitenciária, Unidade Orçamentária 33 - Encargos Gerais da Secretaria da Administração Penitenciária.
no art. 14, no parágrafo único, os incisos III e IV passam a ter a seguinte redação: Art. 14. ............................ Parágrafo único. ............... ........................................... III - as contribuições da área da segurança, que deverão constar no programa de trabalho do Órgão Orçamentário 12 - Secretaria da Segurança Pública, Unidade Orçamentária 33 - Encargos Gerais da Secretaria da Segurança Pública; e IV - as contribuições da área da administração penitenciária, que deverão constar no programa de trabalho do Órgão Orçamentário 06 - Secretaria da Administração Penitenciária, Unidade Orçamentária 33 - Encargos Gerais da Secretaria da Administração Penitenciária.
no art. 27, no inciso II, fica alterada a alínea "b" e ficam acrescentadas as alíneas "d" e "e", bem como fica alterado o parágrafo único, com a seguinte redação: Art. 27. .......................... .......................................... II - .................................... .......................................... b) juros e amortizações da dívida; .......................................... d) aquisição de vacinas contra a COVID-19; e e) inversões financeiras e outras despesas associadas ao processo de desestatização de empresas não dependentes. .......................................... Parágrafo único. A abertura de créditos suplementares destinados exclusivamente à reprogramação de dotações orçamentárias dentro do mesmo grupo de natureza de despesa, desde que apresentada a fonte de redução no montante correspondente ao valor suplementado, ou que tenham como fonte a reserva de contingência, não estará sujeita ao limite estabelecido no inciso I deste artigo.
no art. 28, fica alterado o inciso VII e ficam acrescentados os incisos XI e XII, com a seguinte redação: Art. 28. .......................... .......................................... VII - utilizar recursos financeiros oriundos de convênios, de transferências obrigatórias e de operações de crédito, inclusive suas respectivas contrapartidas; .......................................... XI - executar despesas referentes a emendas parlamentares e suas alterações, não realizadas no exercício anterior e não orçadas para o exercício vigente; XII - executar despesas referentes a alterações de emendas parlamentares solicitadas pelo deputado autor da emenda, para o exercício vigente.
no Anexo de Metas Fiscais, no Demonstrativo 1 - Metas Anuais, o quadro relativo às principais variáveis da economia passa a ser o seguinte: ANEXO DE METAS FISCAIS .......................................... DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS .......................................... Principais Variáveis Variáveis 2021 2022 2023 Crescimento Real do PIB BR (% ano) 3,40 2,40 2,50 Crescimento Real do PIB RS (% ano) 3,40 2,40 2,50 IPCA (var. % acumulada) 3,32 3,50 3,50 Fonte: Parâmetros utilizados no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias da União para 2021 e no Boletim FOCUS/BACEN de 04/01/2021. ..........................................
no Anexo de Metas Fiscais, no Demonstrativo 1 - Metas Anuais, o quadro de informações relativas às Metas Anuais 2021 passa a ter a seguinte redação: ANEXO DE METAS FISCAIS .......................................... DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS .......................................... RIO GRANDE DO SUL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2021 2021 2022 2023 ESPECIFICAÇÃO Valor Corrente (a) Valor Constante % PIB (a / PIB) x 100 % RCL (a / RCL) x 100 Valor Corrente (b) Valor Constante % PIB (b / PIB) x 100 % RCL (b / RCL) x 100 Valor Corrente (c) Valor Constante % PIB (c / PIB) x 100 % RCL (c / RCL) x 100 Receita Total Receitas Primárias (I) Despesa Total Despesas Primárias (II) Resultado Primário (III) = (I – II) Resultado Nominal Dívida Pública Consolidada Dívida Consolidada Líquida 45.155,91 44.361,33 48.715,16 44.171,02 190,32 -2.071,60 94.882,70 94.882,70 43.249,11 42.488,09 46.658,06 42.305,81 182,28 -1.984,13 90.876,09 90.876,09 8,71% 8,55% 9,39% 8,52% 0,04% -0,40% 18,29% 18,29% 109,38% 107,45% 118,00% 106,99% 0,46% -5,02% 229,83% 229,83% 45.780,90 45.162,37 52.785,57 48.080,22 -2.917,85 -1.834,93 96.717,64 96.717,64 42.135,20 41.565,93 48.582,06 44.251,42 -2.685,49 -1.688,81 89.015,66 89.015,66 8,27% 8,16% 9,53% 8,68% -0,53% -0,33% 17,47% 17,47% 101,59% 100,22% 117,13% 106,69% -6,47% -4,07% 214,62% 214,62% 48.114,50 47.447,86 54.428,14 49.578,22 -2.130,36 -1.715,13 98.432,77 98.432,77 42.658,75 42.067,70 48.256,49 43.956,50 -1.888,80 -1.520,65 87.271,38 87.271,38 8,14% 8,03% 9,21% 8,39% -0,36% -0,29% 16,65% 16,65% 109,74% 108,22% 124,14% 113,07% -4,86% -3,91% 224,50% 224,50% Receitas Primárias advindas de PPP (IV) Despesas Primárias geradas por PPP (V) Impacto do saldo das PPP (VI) = (IV-V) FONTE: SECRETARIA DA FAZENDA (1) No demonstrativo acima não estão consideradas as transferências intraorçamentárias que geram dupla-contagem e tendem a se igualar, não afetando as metas fiscais projetadas. (2) A dedução das transferências de receita para municípios será realizada na própria receita, afetando dessa maneira tanto a receita quanto a despesa para baixo, e não afetando os resultados. Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores VALORES A PREÇOS CORRENTES ESPECIFICAÇÃO 2018 2019 % 2020 % 2021 % 2022 % 2023 % Receita Total 45.942,60 46.972,93 2,2 44.857,28 -4,5 45.155,91 0,7 45.780,90 1,4 48.114,50 5,1 Receitas Primárias (I) 45.092,65 46.446,16 3,0 44.139,06 -5,0 44.361,33 0,5 45.162,37 1,8 47.447,86 5,1 Despesa Total 45.942,60 46.972,93 2,2 50.500,76 7,5 48.715,16 -3,5 52.785,57 8,4 54.428,14 3,1 Despesas Primárias (II) 40.855,38 42.853,90 4,9 45.447,61 6,1 44.171,02 -2,8 48.080,22 8,9 49.578,22 3,1 Resultado Primário (III)=(I-II) 4.237,27 3.592,26 -15,2 -1.308,55 -136,4 190,32 -114,5 -2.917,85 -1633,1 -2.130,36 -27,0 Resultado Nominal -4.294,06 -1.497,00 -65,1 -1.321,72 -11,7 -2.071,60 56,7 -1.834,93 -11,4 -1.715,13 -6,5 Dívida Pública Consolidada 83.768,74 84.434,00 0,8 92.811,10 9,9 94.882,70 2,2 96.717,64 1,9 98.432,77 1,8 Dívida Consolidada Líquida 83.768,74 84.434,00 0,8 92.811,10 9,9 94.882,70 2,2 96.717,64 1,9 98.432,77 1,8 VALORES A PREÇOS CONSTANTES ESPECIFICAÇÃO 2018 2019 % 2020 % 2021 % 2022 % 2023 % Receita Total 49.888,20 48.901,30 -1,98 44.857,28 -8,27 43.249,11 -3,59 42.135,20 -2,58 42.658,75 1,24 Receitas Primárias (I) 48.965,25 48.352,90 -1,25 44.139,06 -8,71 42.488,09 -3,74 41.565,93 -2,17 42.067,70 1,21 Despesa Total 49.888,20 48.901,30 -1,98 50.500,76 3,27 46.658,06 -7,61 48.582,06 4,12 48.256,49 -0,67 Despesas Primárias (II) 44.364,08 44.613,17 0,56 45.447,61 1,87 42.305,81 -6,91 44.251,42 4,60 43.956,50 -0,67 Resultado Primário (III)=(I-II) 4.601,17 3.739,74 -18,72 -1.308,55 -134,99 182,28 -113,93 -2.685,49 -1573,27 -1.888,80 -29,67 Resultado Nominal -4.662,84 -1.558,46 -66,58 -1.321,72 -15,19 -1.984,13 50,12 -1.688,81 -14,88 -1.520,65 -9,96 Dívida Pública Consolidada 90.962,88 87.900,25 -3,37 92.811,10 5,59 90.876,09 -2,08 89.015,66 -2,05 87.271,38 -1,96 Dívida Consolidada Líquida 90.962,88 87.900,25 -3,37 92.811,10 5,59 90.876,09 -2,08 89.015,66 -2,05 87.271,38 -1,96 FONTE: SECRETARIA DA FAZENDA (1) No demonstrativo acima não estão consideradas as transferências intraorçamentárias que geram dupla-contagem e tendem a se igualar, não afetando as metas fiscais projetadas. (2) A dedução das transferências de receita para municípios será realizada na própria receita, afetando dessa maneira tanto a receita quanto a despesa para baixo, e não afetando os resultados.”.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.