Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15596 de 24 de Fevereiro de 2021
Altera a Lei nº 15.488, de 17 de julho de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico-financeiro de 2021 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.