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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15682 de 23 de Agosto de 2021

Autoriza o Poder Executivo a receber bem imóvel em doação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de agosto de 2021.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a receber do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, por meio de doação não onerosa, o bem imóvel de 13 km da Rodovia BRS-470, distribuído em três segmentos identificados pelos códigos SNV 470BRS0420, 470BRS0430 e 470BRS0450, compreendendo o trecho com início no entroncamento da RS-444(B) (para Monte Belo do Sul) e fim no entroncamento da RS-446 (para Carlos Barbosa), mais precisamente entre os km 219,1 e 232,1.

Parágrafo único

O bem recebido em doação será incorporado como trecho da RSC-453.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15682 de 23 de Agosto de 2021