“[モザイク破壊]rct-746 ターゲットは警戒ママ ちびっこセクハラ痴漢隊 海水浴編リクエストsp” em Legislação Estadual
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul14.836 de 14/01/2016
Art. 1º, §3º - A Receita Corrente Líquida - RCL - definida no art. 2.º, inciso IV e parágrafos, da Lei Complementar Federal n.º 101/00, para os fins desta Lei Complementar, terá o seu crescimento real aferido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA -, ou outro que venha a substituí-lo.
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.935 de 01/01/2023
Art. 6º - Terão lotação exclusiva no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas: Encargo Denominação/Nível Cód. Qtde I - Chefe de Gabinete Cargo Comissionado Superior - 11 Função Gratificada Superior - 11 CCS/11 FGS/11 1 II - Coordenador de Assessoria de Procuradoria Setorial Cargo Comissionado Superior - 11 Função Gratificada Superior - 11 CCS/11 FGS/11 1 III - Coordenador de Assessoria Cargo Comissionado Superior - 11 Função Gratificada Superior - 11 CCS/11 FGS/11 3 IV - Coordenador Adjunto de Assessoria de Pro...
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul11.993 de 29/10/2003
Art. 3º, Parágrafo Único - Optando pela devolução prevista no caput deste artigo, o usuário receberá o valor pago na compra do bilhete, tendo o transportador o direito de reter até 5% (cinco por cento) da importância a ser restituída ao passageiro, nos termos do § 3º do artigo 740 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul16.165 de 31/07/2024
Art. 43, §2º - O quantitativo de cargos das carreiras do Quadro de que trata este artigo são os seguintes: Denominação do cargo Número de cargos Analista JUCISRS 146 cargos distribuídos dentre as especialidades, conforme regulamento. Assistente JUCISRS 96 cargos distribuídos dentre as especialidades, conforme regulamento. Vagas totais 242 cargos...
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul11.736 de 13/01/2002
Art. 2º - As alíneas b e c do inciso II do art. 1º da Lei nº 10.993, de 18 de agosto de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - ... II - ... b) De Polícia Ostensiva - Qualificação Policial-Militar 1 (QPM-1): - 2.325 Primeiros-Sargentos; - 3.518 Segundos-Sargentos; - 2.620 Terceiros-Sargentos; - 19.432 Soldados; c) Bombeiros - Qualificação Policial-Militar 2 (QPM-2): - 301Primeiros-Sargentos; - 546 Segundos-Sargentos; - 380 Terceiros-Sargentos; - 2.609 Soldados."...
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul16.266 de 27/12/2024
Art. 86 - Na Lei nº 15.935, de 1º de janeiro de 2023, que institui o Novo Quadro Geral dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo, regulamenta a gratificação pelo exercício de direção e de vice-direção de Escola da Rede Pública Estadual de Ensino, fixa a remuneração mensal dos dirigentes de autarquias, fundações autárquicas, órgãos e entidades especiais, dispõe sobre a equipe de transição do candidato eleito para o cargo de Governador do Estado, extingue cargos, funções e gratificações, e dá outras providências, no ANEXO III - Dos Quadros de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas de Lotação Privativa, fica incluído o art. 16 co...
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul11.947 de 26/08/2003
Art. 1º - O parágrafo único do artigo 146 da Lei nº 11.520, de 3 de agosto de 2000 (Código Estadual do Meio Ambiente), passa a ser § 1º, acrescentando-se mais um parágrafo, que será o 2º, com a seguinte redação: "§ 2º - O somatório das emissões atmosféricas poluentes não poderá ultrapassar a capacidade global de suporte da qualidade do ar em cada uma das Regiões de Controle da Qualidade do Ar e das Áreas Especiais."...
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul10.230 de 12/07/1994
Art. 1º - Fica a Companhia Riograndense de Telecomunicações - CRT, sociedade anônima de economia mista vinculada à Secretaria de Energia, Minas e Comunicações, cujo controle acionário é detido pelo Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a lançar debêntures simples no mercado de capitais, no exercício de 1994, no valor de CR$ 25.900.000.000,00 (vinte e cinco bilhões e novecentos milhões de cruzeiros reais) a preços de primeiro de março de 1994, equivalentes a 40.000.000 (quarenta milhões) de Unidades Reais de Valor, com o fim específico de aplicar estes recursos na expansão e modernização do sistema de telecomunicações do Estado do Rio Grande do Sul.