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[モザイク破壊]rct-746 ターゲットは警戒ママ ちびっこセクハラ痴漢隊 海水浴編リクエストsp” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul14.836 de 14/01/2016

    Art. 1º, §3º - A Receita Corrente Líquida - RCL - definida no art. 2.º, inciso IV e parágrafos, da Lei Complementar Federal n.º 101/00, para os fins desta Lei Complementar, terá o seu crescimento real aferido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA -, ou outro que venha a substituí-lo.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.935 de 01/01/2023

    Art. 6º - Terão lotação exclusiva no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas: ​Encargo  ​Denominação/Nível  ​Cód.  ​Qtde  ​I -  ​Chefe de Gabinete  ​Cargo Comissionado Superior - 11  ​Função Gratificada Superior - 11  ​CCS/11  ​FGS/11  ​1  ​II -  ​Coordenador de Assessoria de Procuradoria Setorial  ​  ​  ​  ​Cargo Comissionado Superior - 11  ​Função Gratificada Superior - 11  ​CCS/11  ​FGS/11  ​1  ​III -  ​Coordenador de Assessoria  ​  ​  ​  ​Cargo Comissionado Superior - 11  ​Função Gratificada Superior - 11  ​CCS/11  ​FGS/11  ​3  ​  ​IV -  Coordenador Adjunto de Assessoria de Pro...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul11.993 de 29/10/2003

    Art. 3º, Parágrafo Único - Optando pela devolução prevista no caput deste artigo, o usuário receberá o valor pago na compra do bilhete, tendo o transportador o direito de reter até 5% (cinco por cento) da importância a ser restituída ao passageiro, nos termos do § 3º do artigo 740 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul16.165 de 31/07/2024

    Art. 43, §2º - O quantitativo de cargos das carreiras do Quadro de que trata este artigo são os seguintes: Denominação do cargo Número de cargos Analista JUCISRS 146 cargos distribuídos dentre as especialidades, conforme regulamento. Assistente JUCISRS 96 cargos distribuídos dentre as especialidades, conforme regulamento. Vagas totais 242 cargos...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul11.736 de 13/01/2002

    Art. 2º - As alíneas b e c do inciso II do art. 1º da Lei nº 10.993, de 18 de agosto de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - ... II - ... b) De Polícia Ostensiva - Qualificação Policial-Militar 1 (QPM-1): - 2.325 Primeiros-Sargentos; - 3.518 Segundos-Sargentos; - 2.620 Terceiros-Sargentos; - 19.432 Soldados; c) Bombeiros - Qualificação Policial-Militar 2 (QPM-2): - 301Primeiros-Sargentos; - 546 Segundos-Sargentos; - 380 Terceiros-Sargentos; - 2.609 Soldados."...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul16.266 de 27/12/2024

    Art. 86 - Na Lei nº 15.935, de 1º de janeiro de 2023, que institui o Novo Quadro Geral dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo, regulamenta a gratificação pelo exercício de direção e de vice-direção de Escola da Rede Pública Estadual de Ensino, fixa a remuneração mensal dos dirigentes de autarquias, fundações autárquicas, órgãos e entidades especiais, dispõe sobre a equipe de transição do candidato eleito para o cargo de Governador do Estado, extingue cargos, funções e gratificações, e dá outras providências, no ANEXO III - Dos Quadros de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas de Lotação Privativa, fica incluído o art. 16 co...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul11.947 de 26/08/2003

    Art. 1º - O parágrafo único do artigo 146 da Lei nº 11.520, de 3 de agosto de 2000 (Código Estadual do Meio Ambiente), passa a ser § 1º, acrescentando-se mais um parágrafo, que será o 2º, com a seguinte redação: "§ 2º - O somatório das emissões atmosféricas poluentes não poderá ultrapassar a capacidade global de suporte da qualidade do ar em cada uma das Regiões de Controle da Qualidade do Ar e das Áreas Especiais."...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul10.230 de 12/07/1994

    Art. 1º - Fica a Companhia Riograndense de Telecomunicações - CRT, sociedade anônima de economia mista vinculada à Secretaria de Energia, Minas e Comunicações, cujo controle acionário é detido pelo Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a lançar debêntures simples no mercado de capitais, no exercício de 1994, no valor de CR$ 25.900.000.000,00 (vinte e cinco bilhões e novecentos milhões de cruzeiros reais) a preços de primeiro de março de 1994, equivalentes a 40.000.000 (quarenta milhões) de Unidades Reais de Valor, com o fim específico de aplicar estes recursos na expansão e modernização do sistema de telecomunicações do Estado do Rio Grande do Sul.