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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11947 de 26 de Agosto de 2003

Acrescenta parágrafo ao artigo 146 da Lei nº 11.520, de 3 de agosto de 2000 (Código Estadual do Meio Ambiente).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de agosto de 2003.


Art. 1º

O parágrafo único do artigo 146 da Lei nº 11.520, de 3 de agosto de 2000 (Código Estadual do Meio Ambiente), passa a ser § 1º, acrescentando-se mais um parágrafo, que será o 2º, com a seguinte redação: "§ 2º - O somatório das emissões atmosféricas poluentes não poderá ultrapassar a capacidade global de suporte da qualidade do ar em cada uma das Regiões de Controle da Qualidade do Ar e das Áreas Especiais."

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=001&jornal=doe&dt=27-08-2003


GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.