Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11947 de 26 de Agosto de 2003
Acrescenta parágrafo ao artigo 146 da Lei nº 11.520, de 3 de agosto de 2000 (Código Estadual do Meio Ambiente).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=001&jornal=doe&dt=27-08-2003