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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11947 de 26 de Agosto de 2003

Acrescenta parágrafo ao artigo 146 da Lei nº 11.520, de 3 de agosto de 2000 (Código Estadual do Meio Ambiente).

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=001&jornal=doe&dt=27-08-2003