Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.102 de 09/01/2018Art. 6º - Ficam criados, no Quadro dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1.º Grau, 146 (cento e quarenta e seis) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I, a serem lotados, conforme as necessidades de serviço, em Varas das Comarcas de Entrância Inicial, Intermediária e Final, sendo:...