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[モザイク破壊]rct-746 ターゲットは警戒ママ ちびっこセクハラ痴漢隊 海水浴編リクエストsp” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar do Distrito Federal270 de 15/12/1999

    Art. 1º - O art. 1° da Lei Complementar n° 246, de 29 de setembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redacão: "Art. 1° Fica alterada a destinação do Lote "E", da CL 106 da Região Administrativa de Santa Maria - RA III, passando à categoria de uso institucional, atividade cultual para templo religioso."...

  • Lei Complementar do Distrito Federal432 de 27/12/2001

    Art. 3º, §3º - O pagamento integral ou do sinal constitui confissão irretratável e irrevogável do débito e aceitação plena e irrestrita das demais condições estabelecidas nesta Lei Complementar ou em regulamento específico. (Acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 740 de 13/07/2007)...

  • Lei Complementar do Distrito Federal198 de 11/02/1999

    Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:...

  • Lei Complementar do Distrito Federal420 de 12/12/2001

    114º da República e 42º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ Tabela de Escalonamento Vertical (Art. 2° da Lei Complementar n° 420, de 12 de dezembro de 2001) CARGO CLASSE PADRÃO ÍNDICE MÚSICO ÚNICA XXIV 146 XXIII 144 XXII 142 XXI 140 XX 138 XIX 136 XVIII 134 XVII 132 XVI 130 XV 128 XIV 126 XIII 124 XII 122 XI 120 X 118 IX 116 VIII 114 VII 112 VI 110 V 108 IV 106 III 104 II 102 I 100 ANEXO...

  • Lei Complementar do Distrito Federal312 de 02/08/2000

    Art. 1º - O projeto urbanístico do Centro Regional, na área lindeira a Estrada Parque de Taguatinga - EPTG, próxima a chácara n° 122 da antiga Colônia Agrícola Samambaia, conforme mapa anexo obedecerá ao disposto no Plano Diretor Local de Taguatinga, aprovado pela Lei Complementar n° 90, de 11 de março de 1998, e seguirá, dentre outras, as seguintes normas gerais: I. Criação de unidades imobiliárias destinados a equipamentos públicos comunitários, aí incluídos posto de saúde, delegacia policial, Corpo de Bombeiros, centro de ensino de 1° grau, centro educacional de 2° grau, centro de formação profissionalizante, áreas de lazer, templos, áreas para inst...

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais854 de 17/09/1942

    BENEDITO VALADARES RIBEIRO Ovídio Xavier de Abreu Observação: A imagem do Anexo está disponível em: https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/646/619/1646619.pdf...

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais108 de 20/06/1938

    BENEDITO VALADARES RIBEIRO José Maria de Alkmim OBSERVAÇÃO: A imagem do anexo está disponível em: https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/716/989/1716989.pdf...

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais805 de 28/10/1941

    Art. 1º - – Fica elevado para 5% o adicional de 4% estabelecido no art. 1º do decreto-lei n. 736, de 8 de outubro de 1940.