Lei Complementar do Distrito Federal312 de 02/08/2000Art. 1º - O projeto urbanístico do Centro Regional, na área lindeira a Estrada Parque de Taguatinga - EPTG, próxima a chácara n° 122 da antiga Colônia Agrícola Samambaia, conforme mapa anexo obedecerá ao disposto no Plano Diretor Local de Taguatinga, aprovado pela Lei Complementar n° 90, de 11 de março de 1998, e seguirá, dentre outras, as seguintes normas gerais:
I. Criação de unidades imobiliárias destinados a equipamentos públicos comunitários, aí incluídos posto de saúde, delegacia policial, Corpo de Bombeiros, centro de ensino de 1° grau, centro educacional de 2° grau, centro de formação profissionalizante, áreas de lazer, templos, áreas para inst...