Lei Complementar do Distrito Federal nº 270 de 15 de Dezembro de 1999
Altera a Lei Complementar n° 246, de 29 de setembro de 1999, que "Altera a destinação de uso da área pública que especifica na CL 106 da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII."
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 15 de dezembro de 1999
Art. 1º
O art. 1° da Lei Complementar n° 246, de 29 de setembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redacão: "Art. 1° Fica alterada a destinação do Lote "E", da CL 106 da Região Administrativa de Santa Maria - RA III, passando à categoria de uso institucional, atividade cultual para templo religioso."
Art. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
111° da República e 40° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ